PerguntasFrequentes
Quais os documentos necessários para um processo de cidadania italiana?
Os documentos necessários para um processo de cidadania italiana por descendência são:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito (quando for o caso), do antepassado italiano e de todos os descendentes até o requerente. Todas as certidões brasileiras devem ser em inteiro teor.
- Certidão negativa de naturalização do imigrante italiano, emitida e autenticada através do site do Ministério da Justiça e Segurança Pública. https://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do
Todas as certidões devem ser atualizadas (máximo 1 ano).
As certidões brasileiras devem ser analisadas ANTES das traduções e Apostila de Haia para identificar a necessidade ou não de retificações. Após realizadas as retificações (quando necessárias), as certidões brasileiras devem ser tarduzidas para o italianao, por tradutor juramentado, e receber a Apostila de Haia no Brasil assim como suas respectivas traduções.
Qual o primeiro passo para iniciar um processo de cidadania italiana?
O primeiro passo para iniciar um processo de cidadania italiana é buscar a certidão de nascimento ou batismo (dependendo do ano em que nasceu) do seu antepassado italiano e eventualmente também a certidão de casamento, se este ocorreu na Itália.
Sugerimos que antes de realizar a busca da certidão de nascimento /batismo do antepassado italiano sejam localizadas todas as certidões brasileiras necessárias para o processo de cidadania italiana.
O passo sucessivo é emitir a Certidão Negativa de Naturalização (CNN), colocando todos os nomes presentes na certidão italiana e nas certidões brasileiras. Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado em outro país, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos seus descendentes desde que seus filhos tenham nascido antes do decreto de naturalização.
Se a naturalização ocorreu após 16/08/1992 não existe perda da cidadania para o Estado italiano pois a lei italiana reconhece a dupla cidadania.
Quais os dados necessários para realizar a pesquisa da certidão (nascimento ou batismo) do ancestral italiano?
Para iniciar a pesquisa da certidão de nascimento ou batismo do ancestral italiano é necessário:
- nome e sobrenome
- ano provável do nascimento
- região, província ou comune provável do nascimento (opcional)
- nome e sobrenome dos pais (obrigatório)
Estas informações podem ser encontradas nas certidões de casamento (se ocorreu no Brasil) e óbito do italiano e na certidão de nascimento do filho do italiano, todas em inteiro teor. Às vezes é também possível obter alguma informação adicional na certidão de casamento do filho do italiano.
O nome dos pais é muito importante ao fazer uma pesquisa pois na Itália existem muitos homônimos.
Existe ainda a possibilidade de fazer a pesquisa com o nome completo da esposa (sobrenome de solteira) desde que o casamento tenha ocorrido na Itália.
O que é Certidão Negativa de Naturalização?
A Certidão Negativa de Naturalização (CNN), obrigatória para o processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência, é uma certidão que serve para comprovar que o antepassado italiano não se naturalizou brasileiro. Caso tenha se naturalizado brasileiro a certidão será positiva e é importante que a data de naturalização seja posterior ao nascimento do filho que transmite a cidadania italiana ao requerente. A CNN deve conter todos os nomes do imigrante italiano que aparecem na certidão italiana e nas certidões brasileiras dele e de seus descendentes. O nome dos pais e a data de nascimento devem ser idênticos aos da certidão de nascimento/batismo italiana.
Esta certidão é gratuita e deve ser emitida e autenticada online no site do Ministério da Justiça do Brasil.
https://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do
Quais os documentos italianos do antepassado são necessários para um processo de cidadania?
O estratto dell’atto di nascita, contendo filiação, é o documento que deverá ser solicitado ao comune italiano onde nasceu o antepassado italiano que transmite a cidadania. Caso o comune informe que não tem os registros do referido ano e que, por isso, não é possível emitir o estratto dell’atto di nascita, pelo fato do nascimento ter ocorrido antes da obrigatoriedade do Registro Civil Italiano (01/09/1871), poderá ser apresentado o certificato di battesimo emitido pela pároco da igreja onde foi realizado o batismo, contendo filiação, e legalizado pela Cúria Episcopal competente. Nos casos de casamento ocorrido na Itália, também deverá ser apresentado estratto dell’atto di matrimonio ou, dependendo da data, o certificato di matrimonio religioso, este também legalizado pela Cúria Episcopal competente.
Quais os documentos religiosos brasileiros são aceitos no processo de cidadania italiana?
O Registro Civil no Brasil entrou em vigor em 01/01/1890.
As certidões de batismo, emitidas até 1889, e legalizadas pela Cúria competente, são aceitas no lugar das certidões de nascimento para o processo de cidadania italiana por descendência.
Nos casos de casamentos religiosos celebrados até 14/06/1890, também são aceitas as Certidões de Casamento religioso, emitidas e legalizadas pela Cúria competente.
Sou casado(a) civilmente, minha esposa (esposo) também tem direito à cidadania italiana?
A esposa ou o esposo de cidadão/ã italiano/a poderá requerer a Naturalização Italiana por matrimônio no Consulado Italiano da jurisdição consular onde reside a partir de 3 anos de casados civilmente, se residindo no Brasil. Para quem reside legalmente na Itália, a Naturalização Italiana do cônjuge pode ser requerida após 2 anos de casamento.
Na existência de filhos em comum, o tempo diminui para a metade, tanto no Brasil como na Itália.
Todos os pedidos feitos a partir de 04/12/2018 (de acordo com DL n. 113 de 04/10/2018), devem apresentar certificado de conhecimento da língua italiana não inferior ao nível B1 do QCER (Quadro Comum Europeu de Referência), além da documentação exigida anteriormente.
É importante salientar que a união estável existente no Brasil não é reconhecida pela legislação italiana.
Tenho uma união estável, meu companheiro(a) também tem direito à cidadania italiana?
As leis italianas não reconhecem a chamada união estável.
Para que o esposo/a tenha direito a requerer a “naturalização italiana por matrimônio” o casal deve ser casado civilmente.
Por que retificar uma certidão?
Existem alguns erros nas certidões brasileiras que não são aceitos pela maioria dos comuni italianos, nem pelos Consulados Italianos, tais como:
– variações muito grandes de nomes e sobrenomes;
– variações de datas;
– variações de local de nascimento e casamento (que não correspondem aos das certidões de referência).
Sugerimos que todos os documentos sejam analisados previamente por quem tem experiência para ter certeza que serão aceitos como estão ou se necessitam de retificações.
É importante que as retificações sejam feitas ANTES das traduções e das Apostilas de Haia.
Quais os passos de um processo de reconhecimento de cidadania em Consulado Italiano?
Os passos a serem seguidos para fazer o pedido de reconhecimento de cidadania em Consulado Italiano são:
01 – saber se você tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana;
02 – reunir as certidões italianas e brasileiras (nascimento, casamento, óbito, todas em inteiro teor, desde o imigrante até o requerente, e também a Certidão Negativa de Naturalização do antepassado italiano;
03 – fazer a inscrição no Consulado Italiano da jurisdição de sua residência;
04 – analisar os documentos e retificá-los, quando necessário;
05 – aguardar a chamada do Consulado Italiano para entrega dos documentos
06 – traduzir todas as certidões brasileiras para o italiano;
07 – realizar Apostila de Haia das certidões brasileiras e suas respectivas traduções;
08 – apresentar a documentação ao respectivo Consulado Italiano, quando chamado, e aguardar a resposta da análise.
É possível obter a cidadania na Itália em um comune diferente daquele onde nasceu o imigrante italiano?
Sim, não existe nenhuma obrigatoriedade em fazer o processo de cidadania no comune onde nasceu o antepassado italiano. A cidadania pode ser reconhecida em qualquer comune italiano.
Por que realizar Apostila de Haia?
A Apostila de Haia serve para legalizar um documento que será usado em outro país e deve ser feita no país onde o documento foi emitido.
Todos os documentos oficiais, emitidos no Brasil, para serem legalmente válidos na Itália devem obrigatoriamente receber a Apostila de Haia. A Apostila de Haia passou a vigorar no Brasil a partir de 15/08/2016 e substituiu a legalização consular. A Apostila de Haia é feita nos Tabelionatos habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Se um documento italiano for usado para retificações no Brasil, dependendo das exigências do cartório deverá ser feita a Apostila de Haia na Itália. Em alguns casos é pedida também a tradução para o idioma oficial do país onde o documento será apresentado, além da Apostila de Haia.
Os documentos apostilados têm prazo de validade?
O prazo de validade de um documento após ter recebido a Apostila de Haia é determinado pelo órgão que o receberá.
No caso de cidadania italiana feita por via administrativa diretamente na Itália é o comune onde será feito o processo que determina o prazo de validade dos documentos. Da mesma forma para os casos de processo via administrativa feito num Consulado Italiano.
Nos casos de cidadania italiana por processo judicial é o advogada que fará o processo que determina o prazo de validade das certidões italianas e brasileiras.
As certidões italianas não são aceitas para receber Apostila de Haia se foram emitidas há mais de 6 meses.
Assim como é o cartório, onde será feita a Apostila de Haia no Brasil, que determina o prazo de validade das certidões brasileiras.
Quais documentos devem ser apostilados para fazer o reconhecimento de cidadania italiana?
Os documentos brasileiros que devem ser apostilados em Tabelionato são:
– Certidão negativa de naturalização (CNN) brasileira do antepassado italiano;
– Certidões brasileiras de nascimento, casamento e eventualmente de óbito, desde o antepassado italiano até o requerente, assim como as respectivas traduções juramentadas (com a assinatura do tradutor devidamente reconhecida em cartório).
